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O CAFAP destina-se a acompanhar crianças e jovens em situação de perigo e respetivas famílias. O âmbito de ação é o concelho de Braga tentando, pois, dar resposta à população do referido concelho que necessite de apoio familiar e de aconselhamento parental. Pontualmente, quando a complexidade do problema apresentado o justifica e se verifica a inexistência de respostas adequadas, são acompanhadas famílias de outros concelhos do distrito de Braga.

A capacidade do estabelecimento e número de utentes a abranger pelo acordo é de 100 famílias.

A intervenção no âmbito do CAFAP só é possível se tiver como base uma equipa multidisciplinar, na área social e humana. Contudo, não basta a equipa funcionar bem internamente, sendo necessário o estabelecimento de diversas parcerias de desenvolvimento.

O trabalho em parceria é uma máxima da Associação Famílias, considerando que esta última perceciona o seu leque de ação de uma forma sistémica.

A equipa técnica do CAFAP tem constatado a importância que tem tido o estabelecimento de uma estreita articulação com o Tribunal de Família e Menores de Braga, o Centro Distrital da Segurança Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Braga. Estas entidades são responsáveis pelo encaminhamento de utentes para o CAFAP. Paralelamente são estabelecidas outras parcerias no sentido de dar resposta às necessidades específicas dos utentes, tais como a Direção Geral de Reinserção Social, o Centro de Respostas Integradas, Equipas de RSI e Ação Social, o IEFP, Gabinetes de Inserção Profissional, escolas, unidades de saúde, autarquias locais, entre outras.

 

O CAFAP ambiciona continuar e reforçar a intervenção em crianças e jovens em risco, assim como nas respetivas famílias prevenindo situações de rutura social. Esta intervenção assume uma grande relevância dado que pretende proteger e potenciar o bem-estar das crianças e dos jovens, fortalecendo as famílias e dando-lhes autonomia. Assim, o CAFAP atua no sentido de:

 

  1. a) Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
  2. b) Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
  3. c) Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
  4. d) Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
  5. e) Potenciar a melhoria das interações familiares;
  6. f) Atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
  7. g) Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
  8. h) Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
  9. i) Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.

 

A intervenção do CAFAP centra -se na família e na criança ou jovem e obedece aos seguintes princípios:

 

  1. a) Promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem – a intervenção tem por base a criança como sujeito de direitos que deve receber a proteção necessária ao desempenho pleno do seu papel na comunidade, garantindo o seu desenvolvimento integral;
  2. b) Intervenção sistémica – a atuação assenta numa abordagem onde prevalece o contexto em meio natural de vida baseada na proximidade e no caráter integrado e regular da intervenção, tendo em vista um conhecimento e uma visão global da estrutura e do desenvolvimento da família;
  3. c) Valorização das competências parentais – a intervenção deve ajustar -se às especificidades e necessidades de cada família, por forma a que esta assuma as funções parentais e incorpore as soluções mais adequadas;
  4. d) Autonomia das famílias – o modelo de intervenção implica a responsabilização das famílias na estruturação do seu próprio percurso permitindo -lhes conhecimento das problemáticas, dos fatores de risco e dos fatores de proteção e dos recursos existentes na comunidade;
  5. e) Participação e corresponsabilização das famílias – o processo de intervenção fomenta um papel ativo e dinâmico da família numa perspetiva de compromisso e de colaboração mútua;
  6. f) Colaboração entre os profissionais – o trabalho a efetuar com as famílias impõe a articulação entre os profissionais envolvidos, nomeadamente entre as equipas técnicas que acompanham as famílias e as da educação e da saúde, fomentando ações partilhadas e complementares, facilitadoras do estabelecimento de relações positivas entre as famílias e a comunidade;
  7. g) Intervenção mínima – a intervenção deve ser exercida pelos profissionais cuja ação seja indispensável à avaliação e ao acompanhamento da situação familiar, por forma a evitar -se a sobreposição de atuações na vida das famílias e das crianças ou jovens.
  8. h) Privacidade – a intervenção deve respeitar a intimidade e a reserva da vida privada da família e da criança ou do jovem;
  9. i) Obrigatoriedade da informação – a criança ou o jovem e a família têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.

 

O CAFAP centra a sua ação em três eixos de intervenção sendo eles:

 

EIXO 1

Preservação Familiar

 

  • Tipologia de intervenção genérica focada na educação parental em programas individuais e/ou em grupo, no desenvolvimento de programas de preservação familiar e na execução de atos materiais de medidas em meio natural de vida, medidas de colocação familiar ou institucional e rendimento social de inserção.
  • Tipologia de intervenção na crise, no âmbito da execução de medidas em meio natural de vida.

Visa prevenir a retirada da criança ou jovem do seu meio natural de vida.

 

EIXO 2

Reunificação Familiar

 

  • Tipologia de intervenção genérica focada na educação parental em programas individuais e/ou em grupo, no desenvolvimento de programas de reunificação familiar e na execução de atos materiais de medidas em meio natural de vida, medidas de colocação familiar ou institucional e RSI.
  • Tipologia de intervenção na reunificação familiar, no âmbito da execução de medidas em meio natural de vida ou de preparação /acompanhamento da desinstitucionalização.

Visa o regresso da criança ou jovem ao seu meio familiar (designadamente nos casos de acolhimento institucional ou em família de acolhimento).

 

EIXO 3

Ponto de Encontro Familiar

  • Tipologia de intervenção – Mediação familiar para a concretização e acompanhamento de encontros familiares, visitas/convívios no âmbito Tutelar Cível (TC), intervindo/mediando situações de conflito ou rutura parental/conjugal.

 

Visa a manutenção ou o restabelecimento dos vínculos familiares nos casos de interrupção ou perturbação grave da convivência familiar (designadamente em situação de conflito parental e de separação conjugal). No gabinete de mediação familiar pretende-se colaborar na resolução de conflitos surgidos no âmbito de relações familiares em que as partes, com a sua participação pessoal e direta e, auxiliadas pelo mediador de conflitos, visam alcançar um acordo. Paralelamente, este gabinete irá dar resposta às solicitações do Tribunal de Família e Menores, da Segurança Social e da CPCJ proporcionando convívios supervisionados entre crianças e pais.