1 – A Associação Famílias prossegue o bem público eclesial na sua área de intervenção, de acordo com as normas da Igreja Católica, e tem como fins a promoção da caridade cristã, da cultura, educação e a integração comunitária e social, na perspetiva dos valores do Evangelho, de todos os habitantes da comunidade onde está situado, especialmente dos mais pobres e vulneráveis.
2 – O Centro, na prossecução dos seus fins, deverá orientar a sua ação sócio caritativa à luz da Doutrina Social da Igreja tendo em conta, entre outros, os seguintes princípios inspiradores e objetivos:
a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
b) O aperfeiçoamento cultural, espiritual, social e moral de todos os seus utentes;
c) A promoção integral de todos os utentes, num espírito de solidariedade humana, cristã e social;
d) A promoção de um espírito de integração comunitária de modo a que a população e os seus diversos grupos se tornem promotores da sua própria valorização;
e) O espírito de convivência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum, tendente à valorização integral dos indivíduos e das famílias;
f) O desenvolvimento do sentido de solidariedade e da criação de estruturas de partilha de bens;
g) A realização de um serviço da iniciativa da comunidade cristã, devendo assim proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus beneficiários e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos;
h) Um incentivo do espírito de convivência humana como fator decisivo do trabalho em comum tendente à valorização integral das pessoas e das famílias;
i) A prioridade à proteção das pessoas mais pobres e desfavorecidas ou atingidas por calamidades, mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários à criação e manutenção de estruturas de apoio à vida, da conceção até à morte natural, às famílias ou a determinados sectores da população, como aos idosos, aos jovens e às crianças;
j) A resposta possível a todas as formas de pobreza, exercendo assim a sua finalidade sócio caritativa;
k) Os benefícios da cooperação com os grupos permanentes ou ocasionais que, no âmbito local ou regional ou internacional, se ocupem da promoção, assistência e melhoria da vida das populações;
l) A utilidade de recurso a grupos de trabalho tecnicamente preparados e devidamente qualificados;
m) O seguimento, na sua atividade, os princípios católicos e não aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios;
n) O contributo para a solução dos problemas sociais, à luz da doutrina social da Igreja;
o) A participação na ação social de toda a Igreja, em estreita cooperação com outras instituições e grupos de ação social e com a entreajuda cristã de proximidade;
p) A escolha dos seus próprios agentes (funcionários, trabalhadores, colaboradores, auxiliares) de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica das obras de caridade;
q) A procura em evitar financiamentos ou contribuições por entidades ou instituições que prossigam fins em contraste com a doutrina da Igreja;
r) A aceitação da coordenação do Bispo diocesano em compatibilidade com a sua autonomia jurídica de acordo com os Estatutos.
Os fins e objetivos anteriormente referidos concretizam-se mediante a concessão de bens, a prestação de serviços e de outras iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Desenvolvimento de CAFAPs (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental), GAF (Gabinete de Apoio às Famílias), Centros de Apoio à Vida e outras respostas sociais de Apoio, Promoção e Defesa da Vida Humana e da Família.
b) Apoio à Segunda Infância, através de Atividades de Tempos Livres (ATL) ou outras;
c) Apoio à Primeira Infância, através de Creche, Infantário e Jardim de Infância, incluindo as crianças e jovens em perigo;
d) Apoio às pessoas idosas, através de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Centro de Convívio e Apoio Domiciliário, ou outras;
e) Centros de apoio psicossocial a pessoas em processos aditivos e da sua reinserção sociofamiliar e laboral.
f) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.
Na medida em que a prática o aconselhe e os meios disponíveis o permitam, a Associação Famílias poderá exercer, de modo secundário, outras atividades de fins não lucrativos, de carácter cultural, educativo, recreativo, de assistência e de saúde, designadamente:
a) Apoio a pessoas adultas com deficiência através de Lar Residencial.
b) Promoção do empreendedorismo.
c) Organização e gestão de lojas sociais.
d) Promoção do microcrédito.
e) Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa, de cuidados continuados e de reabilitação e assistência medicamentosa;
f) Educação e formação profissional dos cidadãos;
g) Apoio à resolução dos problemas habitacionais das populações;
h) Apoio à integração social e comunitária;
i) Centros / Espaços / Atividades de formação humana e profissional propiciadores de um aumento de competências sociais e laborais que favoreçam uma eficaz inserção no mundo laborai e promovam melhores condições de vida familiar;
j) Promover novas respostas.
A Associação Famílias pode ainda desenvolver atividades de natureza instrumental relativamente aos seus fins não lucrativos, ainda que desenvolvidos por outras entidades por ele criadas, mesmo que em parceria, e cujos resultados económicos contribuam exclusivamente para o financiamento da concretização daqueles fins.